

Sobre o meu Direito
- O passageiro chega no aeroporto e descobre que seu voo vai atrasar. Esse é um cenário comum, mas que pode gerar muita dor de cabeça e frustração. Além de levantar uma série de questionamentos, tais como: voo atrasado, quais os meus direitos? Posso pedir indenização por danos morais?
- De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea pode fazer alterações nos horários dos voos, dentre outras modificações, contanto que avise o passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência, para que o mesmo possa se organizar.
- Contudo, a lei também determina que a cia aérea deve indenizar o passageiro, caso o mesmo chegue ao seu destino final com 4 horas de atraso ou mais. Indo além, se o incidente causar prejuízos irreparáveis ao consumidor, como a perda de compromissos e atividades importantes, este pode recorrer na justiça por danos morais. Para tanto, precisará reunir provas e de representação legal.
Quem somos

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Dr. André Pylro Specimilli, Advogado Sócio fundador, especialista em Direito Criminal, com Pós-Graduação em Processo Penal, professor/palestrante sobre direito e garantias fundamentais no processo criminal.
Dr. Bruno Pylro Specimilli, Advogado Sócio fundador, especialista em Direito Empresarial e Direito Civil, com Pós-Graduação em Direito Empresarial, Professor/Palestrante em recuperação judicial, MBA em Gestão Empresarial, com mais de 10 anos de experiência.


